segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DECRETO Nº 33.949, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXV, e 202, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO que o Aterro do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, é a principal opção do Serviço de Limpeza Urbana - SLU para disposição final de aproximadamente 2.700 (duas mil e setecentas) toneladas de lixo e 7.000 (sete mil) toneladas de resíduos da construção civil coletadas diariamente no Distrito Federal; CONSIDERANDO que já estão em curso medidas administrativas destinadas ao cumprimento integral da sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 36947/96, em fase de execução judicial na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal; CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao Aterro do Jóquei, em razão da posição adotada por catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, com o apoio de suas entidades representativas; CONSIDERANDO que o Serviço de Limpeza Urbana - SLU tem sido obrigado a destinar o lixo coletado diariamente para outros de seus depósitos e usinas, em caráter mergencial, cuja capacidade e condições se revelam limitadas; CONSIDERANDO a recente obstrução, pelos mesmos catadores e suas entidades epresentativas, dos Depósitos de Lixo de Sobradinho e da Asa Norte, bem como a ameaça e iminente perigo de interrupção do acesso aos demais depósitos de lixo e usinas no Distrito Federal; primento da referida sentença judicial, não há outro local apto à destinação do lixo coletado no Distrito Federal, o que poderá causar a inviabilidade da coleta de lixo no Distrito Federal; CONSIDERANDO que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Federal nº 2.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências, bem como com o art. 29 da Lei Distrital nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política trazer malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente, sendo expressamente proibido o acúmulo de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais; CONSIDERANDO que constituem direitos dos usuários de serviço de limpeza urbana receberem tais serviços dentro das condições e padrões estabelecidos em normas legais e regulamentares, assim como serem previamente informados de quaisquer alterações e interrupções na prestação dos serviços, em conformidade com o art. 49, da Lei Distrital 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF,e dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências; CONSIDERANDO que a obstrução do acesso ao Aterro do Jóquei e a paralisação da coleta de lixo representam grave risco à saúde e à ordem públicas, tanto em razão das possíveis doenças causadas por vetores que se desenvolvem com o acúmulo de lixo, tais como roedores e insetos, como em razão dos danos ao meio ambiente e habitação; deral a adoção de medidas administrativas urgentes e especiais de modo a garantir à população o meio ambiente saudável, livre de quaisquer formas de poluição, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, DECRETA: Art. 1º Fica decretada a situação de emergência no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal. Art. 2º O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH/DF, o Diretor Geral do Serviço de Limpeza Urbana – SLU e o Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF adotarão, no âmbito garantir e assegurar a continuidade dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal são igualmente responsáveis, nos limites de suas atribuições legais, pelo cumprimento das medidas administrativas indispensáveis em razão do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 2012. 124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

A PPP BILIONÁRIA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO ATENDE OS INTERESSES DA POPULAÇÃO DO DF

No dia 6 de junho de 2011, a Resolução n° 51 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do GDF (CGP), vinculado à Secretaria de Estado de Governo, autorizou a Companhia Paulista de Desenvolvimento (CPD) a desenvolver estudos de viabilidade e modelagens técnica e nanceira para uma proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os “Sistemas de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos” gerados no Distrito Federal. Esses estudos, aparentemente concluídos em meados de maio deste ano, foram analisados e aprovados por uma comissão de servidores destacados para este m, oriundos das Secretarias de Governo, Casa Civil e SEMARH no dia 22 daquele mês. Ainda assim, lamentavelmente, nem os estudos técnico-operacionais e de engenharia nanceira (contendo os dados pesquisados, levantados e/ou produzidos pela CPD), nem seu relatório conclusivo, tampouco as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão e seus anexos, foram divulgados com a transparência e antecedência mínima razoável para o devido escrutínio da comunidade do Distrito Federal antes da audiência pública convocada para esta terça-feira, dia 10, razão pela qual nos parece obrigatória e inevitável,mais que necessária, a realização de outras audiências. Contudo, com a mobilização de cidadãos e pro ssionais especializados – líderes dos catadores cooperativados de resíduos sólidos, jornalistas, engenheiros, advogados, economistas e ambientalistas –, foi possível submeter a proposta a uma crítica preliminar orientada pelo interesse público, pelo respeito ao meio ambiente e à inclusão social, apresentando conclusões bastante consistentes. A proposta que agora entra em discussão, e que também é objeto da consulta pública com prazo até o próximo dia 8 de novembro, está eivada de ilegalidades; agride critérios técnicos elementares, ou apresenta soluções condenáveis; sua modelagem econômico- nanceira não apresenta orçamentos minimamente sérios ou críveis; seu prazo de execução, de 30 anos mais cinco, é exagerado; e seu custo, da ordem de R$ 12 bilhões, ultrapassa os limites da razoabilidade e da responsabilidade da administração pública e, com certeza, será repassado para a população por meio de aumento significativo na Taxa de Limpeza Pública (TLP). Esta proposta embute também custos sociais monstruosos. Ao invés de controlar, aprofunda a privatização dos serviços e aponta para a extinção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF) a curto prazo. A coleta seletiva é focalizada apenas no Plano Piloto, uma discriminação destinada aparentemente a assegurar maiores quantidades de resíduos para incinerar, com o consequente prejuízo ao trabalho dos catadores de materiais recicláveis. No caso dos resíduos sólidos de serviços de saúde, estatiza despesas que são de responsabilidade dos estabelecimentos privados. Também atropela os esforços para implantar a gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio de parceria do Distrito Federal com o Estado de Goiás e os municípios goianos do Entorno, cujos encaminhamentos já se encontram em fase adiantada. O custo de R$ 12 bilhões ultrapassa o limite da razoabilidade e será repassado para a população por meio de aumento na Taxa de Limpeza Pública (TLP). Em resumo, esta proposta de PPP não atende o interesse público nem aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e e ciência que a administração pública deve obedecer, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Uma proposta cheia de ilegalidades A proposta desobedece vários preceitos legais:  Não observa que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econômico e de valor social,gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania,de acordo com o art.6º, inciso VIII, da Lei 12.305/2010;  Não observa o art. 9º, parágrafo 1º, da mesma lei, o qual estabelece que somente poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, que tenham comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental, com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, cando qualquer processo de recuperação energética restrito à “fração dos rejeitos”.  Não prevê, de modo explícito, como exigido pela Lei 11.445/2007, a entidade reguladora e os mecanismos da regulação e scalização da qualidade e dos custos dos serviços objeto da concessão.  Atribui à Novacap a responsabilidade da contratação dos serviços que se pretende conceder sem que a companhia tenha competência legal para isso. Essa competência é atribuída pela Lei Distrital 4.285/2008 (parágrafo 5° do art. 47) à Adasa.  Não observa o disposto no parágrafo 2° do art. 47 da mesma Lei, que veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares.  Usurpa atribuições do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), previstas no art. 46 da Lei Distrital N° 4.285/2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), e no art. 3° da Lei Distrital 4.518/2.010, que dispõe sobre a denominação, a nalidade, as competências e a reestruturação administrativa do SLU/DF. Por que a Novacap como contratante da PPP? Essa empresa pública não tem competência para lidar com limpeza urbana.  Não se baseia no Plano Diretor de Resíduos Sólidos do DF, aprovado pelo Decreto 29.399/2008, cujo processo de revisão para sua adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) encontra-se em andamento; fere assim as disposições do parágrafo primeiro do art. 47 da Lei Distrital 4.285/2008, que exigem o planejamento com participação social desses serviços antes que tenham sua prestação delegada a terceiros.  Prevê que o GDF assuma os custos da coleta, transporte, tratamento e disposição nal de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) gerados pelos estabelecimentos privados. Assim, atropela o princípio do “poluidor pagador”, previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 3° da Resolução n° 358/2005, do Conama. A única obrigação do GDF deve ser a de pagar os custos do tratamento dos RSS dos estabelecimentos públicos de saúde. Monopólio: todos os ovos na mesma cesta por 30 anos A proposta prevê que o parceiro privado assumirá todos os serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, inclusive os que exigem pouquíssimos investimentos, como é o caso da varrição manual e da própria coleta, convencional ou seletiva. Não faz sentido outorgar via PPP esse tipo de serviço por 30 anos, renovável por mais cinco, a um parceiro privado que terá garantido um monopólio econômico não natural. Esta constatação é tão evidente que, nos estudos de viabilidade, foi examinado um cenário alternativo que não incluía a varrição manual (cenário, aliás, descartado na minuta de edital sem maiores justi cativas). É pela mesma razão que a Lei Distrital 4.285/2008 veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, conforme antes mencionado. A proposta atropela o Protocolo de Intenções rmado entre o DF, Goiás e 20 Municípios goianos, que já foi rati cado por quase todos esses entes, com a nalidade de instituir o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. Dessa forma, o DF abre mão, por 35 anos, de buscar soluções integradas mais econômicas em parceria com os municípios do Entorno. Soluções técnicas caras e questionáveis O estudo de viabilidade desta PPP não traz uma palavra sequer sobre metas de reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares. Esta PPP não é um instrumento destinado a atender no DF as metas de reciclagem do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta, quando aborda o tratamento e a disposição nal dos resíduos domiciliares, prevê a adoção da questionável solução da incineração, a ser implantada na área do Aterro Sanitário Norte. Questionável pelos impactos negativos no ambiente e na saúde pública, e também porque é a alternativa mais cara para tratamento de resíduos sólidos domiciliares. É fl agrantemente ilegal licitar um incinerador de lixo domiciliar sem projeto básico e sem orçamento Apesar da previsão em caráter de obrigação para o concessionário de oferecer solução de recuperação energética a partir destes resíduos até o 24o mês da concessão, este item, seus custos e suas receitas não foram contabilizados na modelagem nanceira. Tampouco foi contabilizada a drástica redução no volume das operações de aterramento,ou seja, não se contabilizam as receitas oriundas da venda de energia, não se contabiliza o gasto evitado nas operações de aterramento, não se contabiliza o impacto social e ambiental negativos, cando aberta a possibilidade de aditivo para aliviar o parceiro privado de realizar seus investimentos. A opção mais ou menos disfarçada pela incineração, ao não priorizar a coleta seletiva em todo o território do Distrito Federal e a reciclagem, desobedece à hierarquia prevista na Lei n° 12.305/2010. É ilegal incinerar resíduos que podem ser reciclados! A coleta seletiva só está dimensionada para o Plano Piloto, não contemplando de modo abrangente o Distrito Federal. Essa discriminação revela a diretriz adotada: em vez de reciclar, queimar matérias primas recicláveis. Não atendendo às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, que prevê a implantação de um sistema de coleta seletiva em 100% (art. 8° do Decreto n° 29.399/2008), a proposta golpeia de maneira brutal o trabalho e a renda dos mais de três mil catadores que hoje asseguram a reciclagem no DF. Apesar de impor um aumento signi cativo nos custos, como demonstrado a seguir, a proposta não traz qualquer garantia de melhoria nos serviços de limpeza urbana. Aliás, a minuta do edital não explicita qual órgão será responsável pela regulação, controle e scalização dos serviços que se pretende conceder. O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fi scalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões O edital chega a tolerar que a concessionária, detentora de um contrato de R$11,7 bilhões, inicie as suas atividades utilizando na coleta caminhões com até cinco anos de uso. Bilhões jogados no lixo Os investimentos orçados nessa proposta são de R$ 770 milhões, valor que, por incrível que pareça, é pequeno se considerarmos que estamos tratando de um contrato de prestação de serviços, por um único concessionário, no valor de R$ 11,7 bilhões. Ou seja, mais de R$ 390 milhões ao ano, durante 30 anos, que poderão ser prorrogados por mais cinco, situação em que este contrato poderá chegar a R$ 13,6 bilhões, a preços de hoje. Sem contar os custos da incineração. Inacreditável! A pretexto de nanciar investimentos orçados em R$ 770 milhões o GDF se compromete com um encargo de R$ 11,7 bilhões. Este contrato dará causa a um aumento das despesas com os serviços de limpeza urbana da ordem de R$ 200 milhões anuais ou 110%. O acréscimo das despesas nos primeiros quatro anos superará o valor dos investimentos privados previstos para os 30 anos. Deve se registrar que o GDF alocou recursos no seu orçamento para a implantação do Aterro Sanitário Oeste e para a recuperação ambiental do Lixão da Estrutural, tendo já obtido a aprovação de nanciamento internacional no âmbito do Programa Brasília Sustentável II junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-anexos- do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf) Por que a proposta de PPP incorpora itens cujo nanciamento já foi viabilizado? Em resumo, a proposta em questão, em vez de fortalecer a capacidade técnica e administrativa do poder público no Distrito Federal, entrega a um monopólio privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que pagarão bem mais sem qualquer garantia de receber serviços melhores. A in uência política de quem presta esses serviços, que já se revelou extremamente danosa, estará sendo concentrada e ampliada na capital da República. A reciclagem dos resíduos será substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bilionário, serão condenados à miséria com a queima do material que garante seu sustento e a eliminação dos seus postos de trabalho. A melhor solução é abrir o jogo e planejar democraticamente A rmamos que é possível construir, com a ampla participação da sociedade, uma solução mais barata, e caz, social e ambientalmente sustentável para a gestão dos resíduos sólidos do Distrito Federal, e conclamamos toda a população do DF para participar dessa luta! Apoiam e divulgam este documento as seguintes entidades: Bilhões jogados no lixo internacional no âmbito do Programa Brasília Sustentável II junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-anexos- do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf) Por que a proposta de PPP incorpora itens cujo nanciamento já foi viabilizado? Em resumo, a proposta em questão, em vez de fortalecer a capacidade técnica e administrativa do poder público no Distrito Federal, entrega a um monopólio privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que pagarão bem mais sem qualquer garantia de receber serviços melhores. A in uência política de quem presta esses serviços, que já se revelou extremamente danosa, estará sendo concentrada e ampliada na capital da República. A reciclagem dos resíduos será substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bilionário, serão condenados à miséria com a queima do material que garante seu sustento e a eliminação dos seus postos de trabalho. A melhor solução é abrir o jogo e planejar democraticamente A rmamos que é possível construir, com a ampla participação da sociedade, uma solução mais barata, e caz, social e ambientalmente sustentável para a gestão dos resíduos sólidos do Distrito Federal, e conclamamos toda a população do DF para participar dessa luta! - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- Seção Distrito Federal – ABES DF - Associação Civil Alternativa Terrazul - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE - Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOP - Central de Movimentos Populares – CMP - Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE - Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FBONS - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Campanha combate ao trabalho infantil:CARTÃO VERMELHO AO TRABALHO INFANTIL

"Criança não trabalha, criança dá trabalho".Aconteceu nestes dias 19 e 20 de outubro de 2012 o lançamento da campanha cartão vermenlho ao trabalho infantil nos municipios de Russas e Limoeiro do Norte, realizado pela Caritas Diocesana de Limoeiro do Norte em parceria com o Oficarte e Projeto Paz e União.O Diario do Nordeste fez a cobertura.Confira!
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1194379

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

INICIA CAMPANHA"CARTÃO VERMELHO AO TRABALHO INFANTIL" E RUSSAS E EM LIMOEIRO

A Caritas Diocesana em parceria com o Projeto Paz e União e o Oficarte realiza a Campanha Cartao vermelho ao trabalho infantil nos municipios de Russas e Limoeiro, nas comunidades do Alto São Joao e Cidade Alta.A iniciativa é demanda do projeto catando Cidadania, que é executado pela Caritas e tem como objetivo Crianças e adolescentes, filhos e filhas de catadores exercitando sua cidadania com conhecimento e pratica dos seus direitos, assegurados no estatuto da criança e do adolescente contribuindo com a organização dos catadores.Confira a reportagem!! http://www.tvjaguar.com.br/site/noticia.php?Tid=1497

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

I MARCHA DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE QUIXERÉ

A Quarta Marcha dos Catadores/as de Materiais Recicláveis da Região Jaguaribana, que acontecerá no dia 10 de outubro de 2012, às 7:30 no município de Quixeré, reunirá catadores/as de materiais recicláveis do Estado do Ceará, representantes do Movimento Nacional de Catadores/as, simpatizantes da luta, apoiadores e parceiros com os objetivos de: valorização e reconhecimento da existência da categoria em Quixeré, denunciar a situação de exclusão e reivindicar direitos. A Marcha levará para ruas a situação de vida dessa classe de trabalhadores envolvidos nesse processo de destinação dos resíduos sólidos erroneamente chamados de lixo. A marcha contará com o publico de catadores e catadoras de materiais recicláveis de Fortaleza e região metropolitana e da região do cariri. A quarta edição da MARCHA REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE culminará com uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Quixeré almejando que os catadores/as desse município possam apresentar sua pauta de reinvidicação junto ao poder público e ter a garantia de seus direitos. A MARCHA REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE é uma realização do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), do grupo de catadores/as de Materiais Recicláveis(Rua e Lixão) de Quixeré, da Associação de Catadores de Russas e Limoeiro do Norte, Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte em parceria com outras instituições.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLAVEIS BOM JESUS SUL DE LIMOEIRO DO NORTE COMPARECE A AUDIENCIA NA PROCURADORIA DO TRABALLHO PARA DEFENDER SEUS DIREITOS ENQUANTO CATEGORIA JUNTAMENTE COM O PODER PUBLICO MUNICIPAL.

      Ontem, dia 02 de outubro, ás 14:00,a associação de catadores(as) de materiais reciclaveis Bom Jesus Sul de Limoeiro do Norte juntamente com a Caritas Diocesana e prefeitura municipal, compareceram a audiencia na procuradoria Regional do Trabalho, 7ª Região para discutir a pauta de direitos da categoria de Catadores deste município.PELA SEGUNDA VEZ, O GESTOR DE LIMOEIRO DO NORTE NÃO COMPARECE EM UM MOMENTO DE CONSTRUÇÃO DE GARANTIA DE DIREITOS DESTA CLASSE TRABALHISTA. A convocação desta audiência é fruto do processo de discussão e compromisso do Ministério Público do Trabalho em Garantir direitos fundamentais desta classe trabalhadora que a mais de 20 anos faz um trabalho ambiental e social sem precedentes para o munípio, sem ser reconhecido formal e legalmente. Muitas coisas foram alcançadas a partir da luta e da organização da Associação de Catadores.
      Desejamos que esta audiência seja a garantia de compromissos que promovam mudanças urgentes e necessárias para melhoria de qualidades de vida e do trabalho dos(as) Catadores(as) de Limoeiro...
Dentre as solicitações mais urgentes da categoria está a disponibilização do galpão da cibrazem(equipamento do estado em poder de empresa privada), bem como o apoio no programa piloto de coleta seletiva no bairro do Limoeiro Alto.

O FIM DA DUVIDA SOBRE OS EFEITOS DOS TRANSGENICOS.

POR UM BRASIL ECOLÓGICO, LIVRE DE TRANSGÊNICOS & AGROTÓXICOS
O fim da dúvida!!!
Pela primeira vez na história foi realizado um estudo completo e de longo prazo para avaliar o efeito que um transgênico e um agrotóxico podem provocar sobre a saúde pública. Os resultados são alarmantes. O transgênico testado foi o milho NK603, tolerante à aplicação do herbicida Roundup (característica presente em mais de 80% dos transgênicos alimentícios plantados no mundo), e o agrotóxico avaliado foi o próprio Roundup, o herbicida mais utilizado no planeta – ambos de propriedade da Monsanto. O milho em questão foi autorizado no Brasil em 2008 e está amplamente disseminado nas lavouras e alimentos industrializados, e o Roundup é também largamente utilizado em lavouras brasileiras, sobretudo as transgênicas. O estudo foi realizado ao longo de 2 anos com 200 ratos de laboratório, nos quais foram avaliados mais de 100 parâmetros. Eles foram alimentados de três maneiras distintas: apenas com milho NK603, com milho NK603 tratado com Roundup e com milho não modificado geneticamente tratado com Roundup. As doses de milho transgênico (a partir de 11%) e de glifosato (0,1 ppb na água) utilizadas na dieta dos animais foram equivalentes àquelas a que está exposta a população norte-americana em sua alimentação cotidiana. Os resultados revelam uma mortalidade mais alta e frequente quando se consome esses dois produtos, com efeitos hormonais não lineares e relacionados ao sexo. As fêmeas desenvolveram numerosos e significantes tumores mamários, além de problemas hipofisários e renais. Os machos morreram, em sua maioria, de graves deficiências crônicas hepato-renais. O estudo, realizado pela equipe do professor Gilles-Eric Séralini, da Universidade de Caen, na França, foi publicado ontem (19/09) em uma das mais importantes revistas científicas internacionais de toxicologia alimentar, a Food and Chemical Toxicology. Segundo reportagem da AFP, Séralini afirmou que "O primeiro rato macho alimentado com OGM morreu um ano antes do rato indicador (que não se alimentou com OGM), enquanto a primeira fêmea, oito meses antes. No 17º mês foram observados cinco vezes mais machos mortos alimentados com 11% de milho (OGM)", explica o cientista. Os tumores aparecem nos machos até 600 dias antes de surgirem nos ratos indicadores (na pele e nos rins). No caso das fêmeas (tumores nas glândulas mamárias), aparecem, em média, 94 dias antes naquelas alimentadas com transgênicos. O artigo da Food and Chemical Toxicology mostra imagens de ratos com tumores maiores do que bolas de pingue-pongue. As fotos também podem ser vistas em algumas das reportagens citadas ao final deste texto. Séralini também explicou à AFP que "Com uma pequena dose de Roundup, que corresponde à quantidade que se pode encontrar na Bretanha (norte da França) durante a época em que se espalha este produto, são observados 2,5 vezes mais tumores mamários do que é normal". De acordo com Séralini, os efeitos do milho NK603 só haviam sido analisados até agora em períodos de até três meses. No Brasil, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) autoriza o plantio, a comercialização e o consumo de produtos transgênicos com base em estudos de curto prazo, apresentados pelas próprias empresas demandantes do registro. O pesquisador informou ainda que esta é a primeira vez que o herbicida Roundup foi analisado em longo prazo. Até agora, somente seu princípio ativo (sem seus coadjuvantes) havia sido analisado durante mais de seis meses. Um dado importante sobre esse estudo é que os pesquisadores trabalharam quase que na clandestinidade. Temendo a reação das empresas multinacionais sementeiras, suas mensagens eram criptografadas e não se falava ao telefone sobre o assunto. As sementes de milho, que são patenteadas, foram adquiridas através de uma escola agrícola canadense, plantadas, e o milho colhido foi então “importado” pelo porto francês de Le Havre para a fabricação dos croquetes que seriam servidos aos ratos. A história e os resultados desse experimento foram descritos em um livro, de autoria do próprio Séralini, que será publicado na França em 26 de setembro sob o título “Tous Cobayes !” (Todos Cobaias!). Simultaneamente, será lançado um documentário, adaptado a partir do livro e dirigido por Jean-Paul Jaud. Esse estudo coloca um fim à dúvida sobre os riscos que os alimentos transgênicos representam para a saúde da população e revela, de forma chocante, a frouxidão das agências sanitárias e de biossegurança em várias partes do mundo responsáveis pela avaliação e autorização desses produtos.
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